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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº
[00.000.000/0001-00], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato denominada
OnStage — Academia de Artes Cênicas.
CONTRATANTE: o aluno maior de idade ou, sendo o aluno menor de
18 anos, seu responsável legal, ambos identificados no formulário de
inscrição que integra este contrato.
Cláusula 1 — Objeto
A CONTRATADA se obriga a ministrar aulas de artes cênicas na modalidade,
turma, unidade, dia, horário e frequência semanal indicados no formulário de
inscrição, durante o semestre letivo contratado, conforme calendário divulgado
pela academia.
Cláusula 2 — Vigência e forma de contratação
2.1. A contratação é semestral. Cada semestre letivo
corresponde a 4 (quatro) meses de aula, conforme calendário
divulgado pela CONTRATADA.
2.2. Este contrato vigora da data do aceite até o encerramento do semestre
contratado, renovando-se apenas mediante nova inscrição e novo pagamento.
Cláusula 3 — Valor e pagamento
3.1. O valor do semestre corresponde à mensalidade da modalidade e
frequência escolhidas multiplicada por 4 (quatro) meses, conforme
tabela vigente apresentada no ato da inscrição.
3.2. O pagamento do semestre é feito de uma só vez, no ato da inscrição,
podendo ser à vista ou parcelado no cartão de crédito, pelos meios
disponibilizados pela CONTRATADA.
3.3. O parcelamento no cartão é uma facilidade concedida pela operadora e não
altera a natureza do valor contratado, que permanece integral e devido.
3.4. A vaga só é confirmada após a compensação do pagamento.
3.5. O valor é devido integralmente, independentemente do número de aulas
efetivamente frequentadas no semestre, por se tratar de reserva de vaga.
Cláusula 4 — Aulas, faltas e reposição
4.1. As aulas perdidas por falta do aluno não geram direito a reposição ou
desconto.
4.2. Aulas canceladas pela CONTRATADA serão repostas em data e horário
comunicados com antecedência.
4.3. A CONTRATADA pode remanejar turmas, horários e professores por motivo
de força maior, comunicando previamente o CONTRATANTE.
Cláusula 5 — Obrigações do aluno e do responsável
5.1. Cumprir horários, normas de convivência e orientações pedagógicas da academia.
5.2. Informar previamente condições de saúde que exijam cuidado especial nas atividades.
5.3. Responder por danos causados por dolo ou culpa às instalações e materiais da academia.
5.4. Acompanhar o aluno menor de idade na entrada e na saída, ou autorizar por
escrito a saída desacompanhada.
Cláusula 6 — Natureza das atividades
6.1. O curso tem finalidade formativa e não prevê montagem final nem
apresentação obrigatória. O trabalho é voltado ao desenvolvimento pessoal do
aluno: expressão, interação, desinibição e convivência em grupo.
6.2. Eventuais mostras abertas a familiares, quando ocorrerem, são atividades
opcionais, comunicadas com antecedência, e a não participação não prejudica o
aproveitamento do aluno.
6.3. Caso alguma atividade opcional envolva figurino, produção ou material
específico, os custos não estão incluídos no valor do semestre e serão
informados previamente.
Cláusula 7 — Uso de imagem
7.1. O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, o uso da imagem e da voz do
aluno em fotos, vídeos e materiais de divulgação da OnStage, incluindo redes
sociais, site e peças institucionais, sempre em contexto ligado às atividades
da academia e sem finalidade ofensiva ou difamatória.
7.2. A autorização é concedida no ato do aceite deste contrato e pode ser
revogada a qualquer tempo mediante pedido por escrito à secretaria, que
deixará de utilizar o material a partir do recebimento da solicitação.
Cláusula 8 — Desistência, cancelamento e reembolso
8.1. O CONTRATANTE pode interromper a frequência do aluno a qualquer tempo,
comunicando a secretaria por escrito.
8.2. Em caso de desistência por parte do aluno, não haverá reembolso,
total ou parcial, do valor pago pelo semestre, uma vez que o pagamento
corresponde à reserva de vaga pelo período integral contratado.
8.3. A vaga não utilizada não gera crédito para semestres seguintes nem pode
ser transferida para terceiros sem autorização expressa da CONTRATADA.
8.4. Caso a CONTRATADA cancele definitivamente a turma sem oferecer alternativa
de horário ou unidade, será devolvido ao CONTRATANTE o valor proporcional aos
meses não ministrados.
8.5. A CONTRATADA pode rescindir o contrato em caso de conduta do aluno
incompatível com as normas da academia, garantido o contraditório.
Cláusula 9 — Proteção de dados
Os dados pessoais informados serão tratados exclusivamente para fins de
matrícula, comunicação, cobrança e cumprimento de obrigações legais, nos termos
da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e não serão compartilhados com terceiros sem
autorização, salvo exigência legal.
Cláusula 10 — Aceite eletrônico e foro
10.1. O aceite eletrônico deste contrato, com o preenchimento do nome completo
no campo de assinatura digital, tem plena validade jurídica e vincula as partes,
nos termos do art. 107 do Código Civil.
10.2. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir dúvidas
oriundas deste contrato.
— Fim do contrato —